Processo de alteração regulamentar na Previc
Está em andamento o processo de alteração regulamentar na Previc, cujo teor compreende:
DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES:
- Alteração redacional para explicitar a disponibilização de todos os documentos do plano em meio digital, otimizando a operacionalização do plano e adequando o texto diante das novas legislações da Previc;
- Alteração redacional com vistas a evidenciar que a correção anual pelo INPC só incide no ano seguinte ao da contratação sobre a contribuição básica; e
- Alteração redacional para reverter o pagamento da multa das contribuições em atraso para o próprio participante, atualizada pela cota da data em que houver a quitação da contribuição atrasada.
A Fusan, na presente etapa, está promovendo ajustes técnicos-legais solicitados pela Previc na Nota Técnica nº 386/2022/PREVIC:
Solicitado: Art. 63, § 2º: considerando que o art. 4º, IX, da Res. CNPC nº 40/2021, estatui que a definição de cláusula penal em caso de atraso no recolhimento das contribuições constitui cláusula obrigatória dos regulamentos dos planos de benefício, faz-se mister (inobstante as benfazejas intenções da entidade em promover a referida alteração, em que se abstém da cobrança de qualquer cláusula penal) que assim o faça de modo explícito, i.e., dispondo em sede regulamentar que tais referidos atrasos no recolhimento das contribuições não justificarão a aplicação de qualquer cláusula penal, e não apenas deixando de mencionar tais cláusulas, solução redacional adotada na presente proposta e respeito da qual solicita-se a devida correção, pelo motivo supra elencado.
Proposto pela Fusan e aprovado pelo Conselho Deliberativo: Incluir o § 4º, no artigo 63, com a seguinte menção: ”Não haverá aplicação de multa para atrasos no recolhimento da Contribuição Básica ou Voluntária e o inadimplemento da Contribuição de Risco sujeitará o Participante à consequência citada no inciso I do §2º do art. 51”.
Os referidos ajustes não alteram o teor da proposta, mas fortalecem o entendimento legal.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com a Fusan: atuarial@fusan.com.br