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A aprovação foi divulgada na Portaria 657, de 14 julho de 2022.
O que foi aprovado:
1. Os documentos do plano serão disponibilizados em meio digital, gerando economia com gastos administrativos, facilidade e agilidade para realizar a adesão ao plano de novos participantes (ajuste no artigo 8º).
2. A correção anual pelo INPC incidente sobre a contribuição básica será aplicada no ano seguinte ao da contratação (artigo 61, parágrafo 3º).
3. O pagamento da multa das contribuições em atraso será creditado para o próprio participante, atualizada pela cota da data em que houver a quitação da contribuição atrasada (parágrafo segundo e terceiro do artigo 63).
Acesse aqui o Regulamento atualizado.