Na Fusan, a transparência é um valor fundamental. Acreditamos que a comunicação clara e acessível é essencial para construir uma relação de confiança mútua com nossos participantes, especialmente quando se trata de decisões que impactam diretamente o seu futuro.
Com esse compromisso, estamos disponibilizando o inteiro teor das alterações propostas para o Regulamento do Viva Mais Previdência, aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Fusan em 27/06/2024.
As adequações propostas para esta alteração regulamentar não impactam no custo e nem custeio do plano de benefícios.
A alteração do Regulamento do Plano Viva Mais Previdência tem como objetivo principal ajustar pontos específicos determinados pela Resolução Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022 quanto aos institutos previdenciários:
- Autopatrocínio;
- Benefício Proporcional Diferido;
- Portabilidade Total e Portabilidade Parcial;
- Resgate Total e Resgate Parcial.
Adicionalmente, promoveu-se melhorias e ajustes técnicos nos artigos:
- Art. 10º: expansão de prazos para não efetivar cancelamento de participantes;
- Art. 41: remissão da atualização dos benefícios pelo último valor disponível da cota, condizente com as melhores práticas de mercado;
- Art. 60: exclusão do regulamento de valores monetários, direcionando valores em moeda ao Plano de Custeio Anual, vinculado a aprovação do Conselho Deliberativo;
- Art. 67: alteração da apuração mensal da cota por apuração diária da cota.
No documento apresentado, encontram-se propostas para implantar as opções obrigatórias da normativa, haja vista pertinência quanto à viabilidade do plano.
As opções facultativas da normativa foram analisadas e não estão sendo propostas nesta alteração regulamentar, pois muitas delas poderiam impactar no custeio do plano e no nível de recebimento das rendas previdenciárias.
Conheça a íntegra da proposta abaixo:
Regulamento DE-PARA Plano Viva Mais Previdência